STF AI 428907 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA
ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos
acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram
após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas
situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a
simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência do
prazo recursal, também não legitima a prematura interposição de
recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA
ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos
acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram
após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas
situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a
simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência do
prazo recursal, também não legitima a prematura interposição de
recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 17.06.2003.
Data do Julgamento
:
17/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00019 EMENT VOL-02217-03 PP-00551 RTJ VOL-00199-02 PP-00861
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ACELIO CONSTANTINO GUARIENTE
ADVDO.(A/S) : RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO
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