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Jurisprudência


STF AI 428914 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. Não há como vislumbrar, em decisão que remete à força de coisa julgada de acordo formalizado em Juízo e homologado, ofensa à Carta da República.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00037 EMENT VOL-02177-04 PP-00766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : DILERMANO DE SOUZA BARROS ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO ALBERTO FEITOSA PENNA FERNANDEZ E OUTRO (A/S)
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