STF AI 428914 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. Não há como vislumbrar, em
decisão que remete à força de coisa julgada de acordo formalizado em
Juízo e homologado, ofensa à Carta da República.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. Não há como vislumbrar, em
decisão que remete à força de coisa julgada de acordo formalizado em
Juízo e homologado, ofensa à Carta da República.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00037 EMENT VOL-02177-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DILERMANO DE SOUZA BARROS
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDO.(A/S) : CLÁUDIO ALBERTO FEITOSA PENNA FERNANDEZ E OUTRO (A/S)
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