STF AI 429139 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matérias
processuais, relativas a pressuposto de cabimento de ação
rescisória e ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos
de declaração, para fins de nulidade.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para debater matérias
processuais, relativas a pressuposto de cabimento de ação
rescisória e ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos
de declaração, para fins de nulidade.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
-VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054
INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195884-ED, RE-199882.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00019 EMENT VOL-02146-07 PP-01554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANNA FLÁVIA N. CAVALCANTI
AGDO.(A/S) : LUIZ GONZAGA LOPES E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : LÁSARO CÂNDIDO DA CUNHA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054
INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195884-ED, RE-199882.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (JVC).
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