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Jurisprudência


STF AI 429629 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Cabe ao Supremo Tribunal Federal, de ofício, a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. Para tanto, é indispensável que conste do instrumento o traslado da certidão de intimação do acórdão recorrido. - Ademais, mesmo que se considerasse a certidão de publicação do acórdão recorrido, ainda assim o agravo de instrumento não mereceria ser provido, ante a intempestividade do recurso extraordinário. Publicado o acórdão recorrido (fls. 57) em 14.06.2001 (quinta-feira), o prazo para a interposição do recurso extraordinário esgotou-se em 20.08.2001 (segunda-feira), sendo, pois, intempestivo o recurso interposto em 07.11.2001. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(ANA). Inclusão: 13/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00051 EMENT VOL-02137-14 PP-02871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA DA SILVA AGDO.(A/S) : EMANOEL CARLOS DAS NEVES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA
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