STF AI 429679 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Rede
ferroviária. Complementação de pensão. Legitimidade passiva.
Controvérsia infraconstitucional. Prededentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Rede
ferroviária. Complementação de pensão. Legitimidade passiva.
Controvérsia infraconstitucional. Prededentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00085 EMENT VOL-02301-04 PP-00833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADV.(A/S): MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALZIRA SPÓSITO MOITA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão