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Jurisprudência


STF AI 429679 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Rede ferroviária. Complementação de pensão. Legitimidade passiva. Controvérsia infraconstitucional. Prededentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00085 EMENT VOL-02301-04 PP-00833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADV.(A/S): MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALZIRA SPÓSITO MOITA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO(A/S)
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