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Jurisprudência


STF AI 429849 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: debate relativo à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, restrito ao âmbito da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário: precedentes. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão que demanda o reexame dos fatos à luz das provas que permeiam a lide: incidência da Súmula 279.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-04 PP-00775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : MARIA NEUSA DUARTE DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ OMIZZOLO
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