STF AI 429849 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: debate relativo à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrito ao âmbito da legislação ordinária pertinente
(Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via
do recurso extraordinário: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão que demanda o reexame dos
fatos à luz das provas que permeiam a lide: incidência da Súmula
279.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: debate relativo à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrito ao âmbito da legislação ordinária pertinente
(Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via
do recurso extraordinário: precedentes.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão que demanda o reexame dos
fatos à luz das provas que permeiam a lide: incidência da Súmula
279.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-04 PP-00775
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : MARIA NEUSA DUARTE DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ OMIZZOLO
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