STF AI 429851 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Oitiva de testemunhas.
Alegação de cerceamento de defesa. Recurso de revista.
Admissibilidade. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Decisão
contrária à tese da recorrente não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Oitiva de testemunhas.
Alegação de cerceamento de defesa. Recurso de revista.
Admissibilidade. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Decisão
contrária à tese da recorrente não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
ADMISSIBILIDADE, RECURSO DE REVISTA, DECISÃO, (TST), DISPENSA, OITIVA,
TESTEMUNHA, ESCLARECIMENTO, EXISTÊNCIA, ARMAZENAMENTO, INFLAMÁVEL,
EXPLOSIVO, LOCAL, TRABALHO, JUSTIFICAÇÃO, PAGAMENTO, ADICIONAL,
PERICULOSIDADE, FUNDAMENTO, DEPOIMENTO, PERITO, AUDIÊNCIA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00130 ART-00400 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMTST-000126
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMTST-000296
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Recurso de Agravo e desprovido.
Acórdãos citados: RE-343346-ED, RE-353251-ED,
AI-358304-AgR, AI-395283-AgR, AI-401701-AgR.
Obs.: - O AI-429851-ED foi objeto dos Embargos de Declaração
rejeitados em 18/11/2003.
Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 29/06/04, (MLR).
Alteração: 02/07/04, (NT).
Data do Julgamento
:
20/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00053 EMENT VOL-02116-11 PP-02336
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO SATIRO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
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