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Jurisprudência


STF AI 430027 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade de contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados: precedentes. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-05 PP-00843 RDECTRAB v. 12, n. 136, 2005, p. 193-195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NONATO CARVALHO LEITE E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA DE TURISMO S/A - EMTURSA ADV.(A/S) : EVANIO ANTUNES COELHO JUNIOR E OUTRO (A/S)
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