STF AI 430027 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade de
contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública
sem a prévia realização de concurso público não gera efeitos
trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias
efetivamente trabalhados: precedentes.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade de
contrato de trabalho firmado com entidade da Administração Pública
sem a prévia realização de concurso público não gera efeitos
trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias
efetivamente trabalhados: precedentes.
2. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-05 PP-00843 RDECTRAB v. 12, n. 136, 2005, p. 193-195
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NONATO CARVALHO LEITE E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EMPRESA DE TURISMO S/A - EMTURSA
ADV.(A/S) : EVANIO ANTUNES COELHO JUNIOR E OUTRO (A/S)
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