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Jurisprudência


STF AI 430040 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de Instrumento. 2. Recurso contra decisão monocrática. Embargos Declaratórios conhecidos como Agravo regimental 3. Falta de peças na formação do instrumento do agravo. Cópia da publicação da certidão do acórdão recorrido e das contra-razões. Peças essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a verificação da tempestividade do RE. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2004.

Data do Julgamento : 03/02/2004
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00036 EMENT VOL-02141-08 PP-01628
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA ADVDO.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS MIRANDA EMBDO.(A/S) : RÁPIDO PLANALTINA LTDA ADVDO.(A/S) : DENISE BRANDÃO NUNES RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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