STF AI 430040 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de Instrumento. 2. Recurso contra decisão
monocrática. Embargos Declaratórios conhecidos como Agravo
regimental 3. Falta de peças na formação do instrumento do agravo.
Cópia da publicação da certidão do acórdão recorrido e das
contra-razões. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do RE.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo de Instrumento. 2. Recurso contra decisão
monocrática. Embargos Declaratórios conhecidos como Agravo
regimental 3. Falta de peças na formação do instrumento do agravo.
Cópia da publicação da certidão do acórdão recorrido e das
contra-razões. Peças essenciais para a exata compreensão da
controvérsia e para a verificação da tempestividade do RE.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e
também por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator. 2ª Turma, 03.02.2004.
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00036 EMENT VOL-02141-08 PP-01628
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS MIRANDA
EMBDO.(A/S) : RÁPIDO PLANALTINA LTDA
ADVDO.(A/S) : DENISE BRANDÃO NUNES RIBEIRO E OUTRO (A/S)
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