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Jurisprudência


STF AI 430140 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se fosse possível relevar-se a não apresentação do teor do acórdão recorrido (inclusive o do prolatado nos embargos de declaração, de cujo conhecimento se tem notícia agora), pela alegação de ordem financeira do agravante, ela não justificaria a não juntada ao instrumento da certidão de publicação do acórdão prolatado em embargos de declaração, a qual consta de uma folha e é essencial para aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário. E essa falta, por si só, seria bastante para negar-se seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado:desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 27/05/03, (MLR). Alteração: 29/05/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00034 EMENT VOL-02108-08 PP-01672
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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