STF AI 430145 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos manifestamente
protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão
desta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinado-se o
cumprimento imediato do acórdão objeto do recurso extraordinário,
independentemente do seu trânsito em julgado
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos manifestamente
protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão
desta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinado-se o
cumprimento imediato do acórdão objeto do recurso extraordinário,
independentemente do seu trânsito em julgadoDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: AI-260266-AgR-ED-ED, AI-306491-AgR-ED-ED-ED.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/05/04, (SVF).
Alteração: 28/06/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 423358 AgR-ED-ED
ANO-2003 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 05-12-2003 PP-00038 EMENT VOL-02135-10 PP-01931
AI 458042 AgR-ED-ED
ANO-2004 UF-RO TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 23-04-2004 PP-00038 EMENT VOL-02148-16 PP-03211
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00036 EMENT VOL-02128-11 PP-02358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVDO.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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