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Jurisprudência


STF AI 430145 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão desta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinado-se o cumprimento imediato do acórdão objeto do recurso extraordinário, independentemente do seu trânsito em julgado
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdãos citados: AI-260266-AgR-ED-ED, AI-306491-AgR-ED-ED-ED. Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 13/05/04, (SVF). Alteração: 28/06/04, (CMR). Acórdãos no mesmo sentido AI 423358 AgR-ED-ED ANO-2003 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJ 05-12-2003 PP-00038 EMENT VOL-02135-10 PP-01931 AI 458042 AgR-ED-ED ANO-2004 UF-RO TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004 DJ 23-04-2004 PP-00038 EMENT VOL-02148-16 PP-03211

Data do Julgamento : 23/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00036 EMENT VOL-02128-11 PP-02358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ELÓI BRAZ SESSIM ADVDO.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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