STF AI 430317 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS.
1. O prazo para a interposição de embargos
declaratórios contra as decisões do Supremo Tribunal Federal, ainda
que em matéria criminal, é de cinco dias, e não de dois dias (CPP,
art. 619).
2. Embargos extemporâneos.
3. Embargos de declaração
não conhecidos (votação unânime).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS.
1. O prazo para a interposição de embargos
declaratórios contra as decisões do Supremo Tribunal Federal, ainda
que em matéria criminal, é de cinco dias, e não de dois dias (CPP,
art. 619).
2. Embargos extemporâneos.
3. Embargos de declaração
não conhecidos (votação unânime).Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00619
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos.
Número de páginas: (04). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/09/04, (SVF).
Alteração: 08/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CESAR ANDRADE LIMA SOUTO OU CESAR ANDRADE DE
LIMA SOUTO
ADVDO.(A/S) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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