STF AI 430317 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de
declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este, peça
de traslado obrigatório.
- Igualmente é de traslado obrigatório a
certidão de publicação desse acórdão prolatado em embargos de
declaração para que esta Corte, como lhe compete de ofício, possa
aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, como é o
firme entendimento deste Supremo Tribunal com apoio no princípio
que deu margem à súmula 288.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O acórdão prolatado em embargos de
declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este, peça
de traslado obrigatório.
- Igualmente é de traslado obrigatório a
certidão de publicação desse acórdão prolatado em embargos de
declaração para que esta Corte, como lhe compete de ofício, possa
aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, como é o
firme entendimento deste Supremo Tribunal com apoio no princípio
que deu margem à súmula 288.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI 430317-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração não
conhecidos em 29/06/2004.
Número de páginas: (05). Análise:(JEN). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 02/09/03, (SVF).
Alteração: 06/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
08/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00056 EMENT VOL-02109-08 PP-01626
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CÉSAR ANDRADE LIMA SOUTO OU CESAR ANDRADE DE
LIMA SOUTO
ADVDO.(A/S) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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