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Jurisprudência


STF AI 430317 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O acórdão prolatado em embargos de declaração, por complementar o aresto embargado, é, como este, peça de traslado obrigatório. - Igualmente é de traslado obrigatório a certidão de publicação desse acórdão prolatado em embargos de declaração para que esta Corte, como lhe compete de ofício, possa aferir a tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, como é o firme entendimento deste Supremo Tribunal com apoio no princípio que deu margem à súmula 288. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - O AI 430317-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração não conhecidos em 29/06/2004. Número de páginas: (05). Análise:(JEN). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 02/09/03, (SVF). Alteração: 06/09/04, (CFC).

Data do Julgamento : 08/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00056 EMENT VOL-02109-08 PP-01626
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.(S) : CÉSAR ANDRADE LIMA SOUTO OU CESAR ANDRADE DE LIMA SOUTO ADVDO.(A/S) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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