STF AI 430865 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não
conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhistaDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
CABIMENTO, RECURSO TRABALHISTA, DECRETAÇÃO, REVELIA. AUSÊNCIA,
OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00102
INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00843 ART-00844
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED SUMTST-000333
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 14/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-10 PP-01972
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SESI/DF
ADV.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CLÁUDIA SUELY PEREIRA
ADV.(A/S) : JOÃO GILBERTO PEREIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão