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Jurisprudência


STF AI 430865 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento em recurso de revista. Formação deficiente. Não conhecimento pelo TST. Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre requisitos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CABIMENTO, RECURSO TRABALHISTA, DECRETAÇÃO, REVELIA. AUSÊNCIA, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00843 ART-00844 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMTST-000333 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 14/04/04, (JVC).

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-10 PP-01972
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SESI/DF ADV.(A/S) : ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLÁUDIA SUELY PEREIRA ADV.(A/S) : JOÃO GILBERTO PEREIRA E OUTRO (A/S)
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