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Jurisprudência


STF AI 430948 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a certidão de publicação do acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 09/09/04, (SVF).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA COTIA & KOCHI - INDÚSTRIA DE PAPÉIS ADVDO.(A/S) : ÉDEL THEOPHILO FERNANDES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : WALKIR ANTÔNIO DE MORAES ADVDO.(A/S) : DERLY RODRIGUES DA SILVA E OUTRO (A/S)
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