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Jurisprudência


STF AI 430971 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. LEI 12.398/98 DO ESTADO DO PARANÁ. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. 1. A Emenda Constitucional nº 20/98 estabeleceu um novo regime de previdência de caráter contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os "servidores titulares de cargos efetivos". Assim, alterou-se a orientação deste Supremo Tribunal sobre a matéria, tendo o seu Plenário, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello, assentado que a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos não deve incidir sobre os proventos ou pensões dos aposentados e pensionistas. 2. Importante ressaltar que essa orientação aplica-se até o advento da Emenda Constitucional nº 41/03, cujo art. 4º, caput - considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 3105 e 3128 - permitiu a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED EMC-000020 ANO-1988 (CF-1988). LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00004 "CAPUT" (CF-1988). LEG-EST LEI-012398 ANO-1998 (PR). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-2010-MC (RTJ-181/73), ADI-2158 (RTJ-175/509), ADI-2188-MC, ADI-3105, ADI-3128, RE-357652-AgR, RE-367094-AgR (RTJ-186/353), RE-402184-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/03/05, (MLR). Alteração: 31/03/05, (MLR).

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00032 EMENT VOL-02180-08 PP-01643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : PARANAPREVIDÊNCIA ADVDO.(A/S) : ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOSA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARIOCI RAMOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : KELSEN CHRISTINA ZANOTTI E OUTRO (A/S)
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