STF AI 430992 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso cabível
não possui estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição sem o
acesso ao Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A
controvérsia sobre a incidência, ou não, da prescrição, cinge-se ao
campo legal, descabendo concluir pela violência à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - ADEQUAÇÃO - DISCIPLINA. A definição do recurso cabível
não possui estatura constitucional, exaurindo-se a jurisdição sem o
acesso ao Supremo Tribunal Federal.
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A
controvérsia sobre a incidência, ou não, da prescrição, cinge-se ao
campo legal, descabendo concluir pela violência à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 25.05.2004.
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02161-05 PP-00923
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO(A/S) : PG-DF - MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
AGDO.(A/S) : EDUARDO CORREA DA COSTA MAIA
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