STF AI 431057 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. ICMS: incidência sobre produtos semi-elaborados
destinados ao exterior definidos em lei complementar - LC 65/91:
precedente: RE 240.186, Pleno, 28.6.00, Ilmar Galvão, DJ
28.2.2003.
2. A alegação de que o produto exportado pela
agravante - bauxita calcinada - não pode ser enquadrada como
produto semi-elaborado apesar de constar de lista baixada pelo
CONFAZ, por não preencher os requisitos da LC 65/91, é questão de
natureza infraconstitucional, de exame inviável no recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. ICMS: incidência sobre produtos semi-elaborados
destinados ao exterior definidos em lei complementar - LC 65/91:
precedente: RE 240.186, Pleno, 28.6.00, Ilmar Galvão, DJ
28.2.2003.
2. A alegação de que o produto exportado pela
agravante - bauxita calcinada - não pode ser enquadrada como
produto semi-elaborado apesar de constar de lista baixada pelo
CONFAZ, por não preencher os requisitos da LC 65/91, é questão de
natureza infraconstitucional, de exame inviável no recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-06 PP-01093
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MSL MINERAIS S.A
ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S) : PGE-PA ARY LIMA CAVALCANTI
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