STF AI 431186 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - EMPREGADA GESTANTE - CIÊNCIA DO
EMPREGADOR. A controvérsia sobre a necessidade de o empregador ter
ciência da gravidez, para efeito de se saber garantido o vínculo,
não envolve texto constitucional.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DISCUSSÃO SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA
- ADEQUAÇÃO. Quando em questão a pertinência de recurso da
competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso
extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar
premissa contrária à Constituição Federal.
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - RESILIÇÃO - EMPREGADA GESTANTE - CIÊNCIA DO
EMPREGADOR. A controvérsia sobre a necessidade de o empregador ter
ciência da gravidez, para efeito de se saber garantido o vínculo,
não envolve texto constitucional.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DISCUSSÃO SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA
- ADEQUAÇÃO. Quando em questão a pertinência de recurso da
competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso
extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar
premissa contrária à Constituição Federal.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02190-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SHEILA FERREIRA RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : JOÃO AMÉRICO PINHEIRO MARTINS E OUTRO (A/S)
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