STF AI 431227 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ato processual: recurso: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua
falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo
Ementa
Ato processual: recurso: a assinatura do advogado que o
interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua
falta não admitir suprimento após o vencimento do prazoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-105138-ED, AI-119264-AgR
(RTJ-124/1269).
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 25/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00014 EMENT VOL-02148-15 PP-03046 RTJ VOL 00192-01 PP-00384
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÉRGIO DE LIMA DELGADO
ADVDO.(A/S) : LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG
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