main-banner

Jurisprudência


STF AI 431227 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ato processual: recurso: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-105138-ED, AI-119264-AgR (RTJ-124/1269). Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 25/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00014 EMENT VOL-02148-15 PP-03046 RTJ VOL 00192-01 PP-00384
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SÉRGIO DE LIMA DELGADO ADVDO.(A/S) : LUIZ GUSTAVO MOTTA PEREIRA AGDO.(A/S) : COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG
Mostrar discussão