STF AI 431250 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração em recurso de revista. Admissibilidade de recurso
trabalhista. Imposição de multa. Matéria infraconstitucional. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração em recurso de revista. Admissibilidade de recurso
trabalhista. Imposição de multa. Matéria infraconstitucional. Ofensa
reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
ADMISSIBILIDADE, RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE, ANÁLISE, QUESTÃO
PROCESSUAL, APLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, MULTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
CARÁTER PROTELATÓRIO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-217066-AgR, AI-395283-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 06/12/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00033 EMENT VOL-02172-05 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE - SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDO.(A/S) : SÍLVIO JOSÉ BETTIM
ADV.(A/S) : RENATO MESSIAS DE LIMA E OUTRO (A/S)
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