STF AI 431286 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE, RECURSO TRABALHISTA.
- INVIABILIDADE, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECORRÊNCIA, DÉBITO TRABALHISTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-401222-AgR, AI-409572-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 16/09/04, (SVF).
Alteração: 13/04/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 592132 AgR
JULG-02-02-2010 UF-PE TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-008
DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010
EMENT VOL-02391-10 PP-02082
RE 403681 AgR
ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-005
DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-03 PP-00500
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01074
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVDO.(A/S) : MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SILVIA VIAMONTE BITTENCOURT
ADVDO.(A/S) : EVARISTO LUIZ REIS E OUTRO (A/S)
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