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Jurisprudência


STF AI 431286 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO TRABALHISTA. - INVIABILIDADE, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECORRÊNCIA, DÉBITO TRABALHISTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-401222-AgR, AI-409572-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 16/09/04, (SVF). Alteração: 13/04/05, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 592132 AgR JULG-02-02-2010 UF-PE TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-008 DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02082 RE 403681 AgR ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-005 DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-03 PP-00500

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVDO.(A/S) : MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SILVIA VIAMONTE BITTENCOURT ADVDO.(A/S) : EVARISTO LUIZ REIS E OUTRO (A/S)
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