STF AI 431536 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00058 EMENT VOL-02198-07 PP-01370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LATICÍNIOS MORRINHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO BALDUÍNO LOPES DE CARVALHO
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS
ADVDO.(A/S) : PGE-GO - DEUSA DE FÁTIMA PEREIRA
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