STF AI 431742 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma indireta.
2. A
matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Controvérsia afeta à
interpretação de norma infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição Federal adviria, quando muito, de forma indireta.
2. A
matéria constitucional não foi examinada no acórdão recorrido.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Cezar
Peluso. 1ª. Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00016 EMENT VOL-02174-06 PP-01027
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONCIMA S/A CONSTRUÇÕES CIVIS
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ANNA CLÁUDIA LAZZARINI
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