STF AI 431745 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente às peculiaridades concernentes à descaracterização do
contrato de leasing em função da antecipação do pagamento do valor
residual garantido, restrita ao plano ordinário, inocorrentes
negativa de prestação jurisdicional ou subtração das garantias
constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
referente às peculiaridades concernentes à descaracterização do
contrato de leasing em função da antecipação do pagamento do valor
residual garantido, restrita ao plano ordinário, inocorrentes
negativa de prestação jurisdicional ou subtração das garantias
constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-16 PP-03149
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO AVELAR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CHURRASCARIA E RESTAURANTE CANOAS LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALDROVANDO MACHADO RODRIGUES E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão