STF AI 431754 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento
dos dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmulas 282 e
356): alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
contidos nos artigos 5º, LV e 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento
dos dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmulas 282 e
356): alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
contidos nos artigos 5º, LV e 93, IX, da Constituição FederalDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUESTÃO PROCESSUAL,
APLICAÇÃO, MULTA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/09/04, (SVF).
Alteração: 03/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00263 EMENT VOL-02159-04 PP-00701
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : POWER AND SAIL SHOP COMERCIAL E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão