STF AI 431773 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula nº 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula nº 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIMED DE MANAUS - COOPPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA.
ADVDO.(A/S) : REGINALDO FERREIRA LIMA
AGDO.(A/S) : FRAHM COMPONENTES DA AMAZÔNIA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NATÉRCIA CRISTINA DA SILVA
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