STF AI 431850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A argüição de incompetência,
mesmo absoluta, necessita ter sido discutida e apreciada na
instância a quo. Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária ao interesse da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - Alegação de ofensa
ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende
a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
VI. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A argüição de incompetência,
mesmo absoluta, necessita ter sido discutida e apreciada na
instância a quo. Precedentes.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Decisão contrária ao interesse da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - Alegação de ofensa
ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende
a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
VI. - Agravo
não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO,
PRETENSÃO, COMPETÊNCIA ABSOLUTA, JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA,
OFENSA INDIRETA, DECISÃO, FUNDAMENTAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-135644-AgR (RTJ-138/884), RE-143806-AgR, AI-308273-AgR,
AI-341431-AgR.
Obs.: - O AI-431850-AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 18.11.2003.
Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/03/04, (MLR).
Alteração: 12/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00032 EMENT VOL-02127-07 PP-01354
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : RAFAEL CASTELO BRANCO RODRIGUES
ADVDO.(A/S) : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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