STF AI 431854 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento
proferido na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional e deficiência de sua
fundamentação.
2. Esta Corte orientou-se no sentido de que é
admissível a cumulação de reparações por danos materiais e morais
oriundos do mesmo fato.
3. Inteligência do inciso V do art. 5º da
Constituição Federal que preconiza apenas a existência de
indenização por ofensa à moral das pessoas, não cuidando de suas
eventuais causas.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento
proferido na instância inferior, para fins de nulidade, por suposta
negativa de prestação jurisdicional e deficiência de sua
fundamentação.
2. Esta Corte orientou-se no sentido de que é
admissível a cumulação de reparações por danos materiais e morais
oriundos do mesmo fato.
3. Inteligência do inciso V do art. 5º da
Constituição Federal que preconiza apenas a existência de
indenização por ofensa à moral das pessoas, não cuidando de suas
eventuais causas.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00074 EMENT VOL-02223-03 PP-00549
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA
ADV.(A/S) : DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES
AGDO.(A/S) : VENÂNCIO DA SILVA LIMA
ADV.(A/S) : DPE-DF ARCHIMEDES MACHADO CUNHA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00005 INC-00054 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 172720 (RTJ-162/1093), RE 192593 (RTJ-170/964),
RE 195884 ED, RE 222878 AgR, RE 280264 AgR, AI 320562 AgR.
Número de páginas: (4).
Análise: 03/04/06, (RMO). Revisão: (JOY/RCO).
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