STF AI 431993 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1.Gratificação de produtividade concedida aos Fiscais de
Obras do Município de Niterói pela L. Municipal 714/88: acórdão
recorrido que julgou indevida a extensão da mencionada vantagem aos
inativos, na linha do entendimento do STF no sentido de que o art.
40, § 4º, da Constituição não assegura a extensão a servidores
inativos de vantagem remuneratória condicionada ao exercício efetivo
de determinada função (v.g. RE 191.018, Galvão, DJ 13.2.98; RE
170.020, Gallotti, DJ 19.6.98).
2. RE: descabimento: questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória,
incluídas, entre elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula
343-STF, de natureza infraconstitucional.
Ementa
1.Gratificação de produtividade concedida aos Fiscais de
Obras do Município de Niterói pela L. Municipal 714/88: acórdão
recorrido que julgou indevida a extensão da mencionada vantagem aos
inativos, na linha do entendimento do STF no sentido de que o art.
40, § 4º, da Constituição não assegura a extensão a servidores
inativos de vantagem remuneratória condicionada ao exercício efetivo
de determinada função (v.g. RE 191.018, Galvão, DJ 13.2.98; RE
170.020, Gallotti, DJ 19.6.98).
2. RE: descabimento: questões
relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória,
incluídas, entre elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula
343-STF, de natureza infraconstitucional.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000343
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-000714 ANO-1988
(MUNICÍPIO DE NITERÓI), (RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebidos como agravo regimental e desprovido.
Acórdãos citados: RE-170020, RE-191018, AI-307720-AgR,
AI-342895-AgR, AI-371721-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 02/10/03, (SVF).
Alteração: 03/10/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-07 PP-01358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ MARIA LISBOA DE CASTRO
ADVDO.(A/S) : ITACOLOMI LIMA CARDOSO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE NITERÓI
ADVDO.(A/S) : PAULO DE ALBUQUERQUE MARTINS PEREIRA
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