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Jurisprudência


STF AI 431993 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1.Gratificação de produtividade concedida aos Fiscais de Obras do Município de Niterói pela L. Municipal 714/88: acórdão recorrido que julgou indevida a extensão da mencionada vantagem aos inativos, na linha do entendimento do STF no sentido de que o art. 40, § 4º, da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem remuneratória condicionada ao exercício efetivo de determinada função (v.g. RE 191.018, Galvão, DJ 13.2.98; RE 170.020, Gallotti, DJ 19.6.98). 2. RE: descabimento: questões relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000714 ANO-1988 (MUNICÍPIO DE NITERÓI), (RJ). Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos como agravo regimental e desprovido. Acórdãos citados: RE-170020, RE-191018, AI-307720-AgR, AI-342895-AgR, AI-371721-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 02/10/03, (SVF). Alteração: 03/10/03, (SVF).

Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02123-07 PP-01358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ MARIA LISBOA DE CASTRO ADVDO.(A/S) : ITACOLOMI LIMA CARDOSO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE NITERÓI ADVDO.(A/S) : PAULO DE ALBUQUERQUE MARTINS PEREIRA
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