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Jurisprudência


STF AI 432059 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. Não procedem os embargos, porquanto as alegações contidas no agravo regimental foram devidamente rejeitadas quando de seu julgamento. Não há, assim, qualquer obscuridade ou omissão. Caráter procrastinatório dos embargos, que justificam a determinação do imediato cumprimento da decisão que não admitiu o recurso extraordinário, independentemente de seu trânsito em julgado. Embargos rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00014 PAR-00003 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: RE-316782-AgR-ED (RTJ-186/342). Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/06/04, (MLR). Alteração: 16/06/04, (JVC).

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00073 EMENT VOL-02136-09 PP-01670
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVDO.(A/S) : EDSON MARTINS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE ABREU ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO (A/S)
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