STF AI 432059 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
Não procedem os embargos,
porquanto as alegações contidas no agravo regimental foram
devidamente rejeitadas quando de seu julgamento. Não há, assim,
qualquer obscuridade ou omissão. Caráter procrastinatório dos
embargos, que justificam a determinação do imediato cumprimento da
decisão que não admitiu o recurso extraordinário, independentemente
de seu trânsito em julgado.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
Não procedem os embargos,
porquanto as alegações contidas no agravo regimental foram
devidamente rejeitadas quando de seu julgamento. Não há, assim,
qualquer obscuridade ou omissão. Caráter procrastinatório dos
embargos, que justificam a determinação do imediato cumprimento da
decisão que não admitiu o recurso extraordinário, independentemente
de seu trânsito em julgado.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00014 PAR-00003
INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-316782-AgR-ED (RTJ-186/342).
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/06/04, (MLR).
Alteração: 16/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-12-2003 PP-00073 EMENT VOL-02136-09 PP-01670
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : EDSON MARTINS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE ABREU
ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO (A/S)
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