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Jurisprudência


STF AI 432059 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
REGISTRO DE CANDIDATURA. DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVI E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - A alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI da Constituição (com relação aos limites objetivos da coisa julgada) é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. - Não foi demonstrado o prequestionamento da questão relativa ao artigo 14, § 3º, V, da Carta Magna. - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00014 PAR-00003 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Obs.: - O AI-432059-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 18/11/2003. Número de páginas: (08). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 04/05/04, (MLR). Alteração: 14/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02128-11 PP-02399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVDO.(A/S) : ENIR BRAGA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ GONZAGA CARNEIRO DE ABREU ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO (A/S)
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