STF AI 432130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Juros reais: limitação constitucional: incidência da Súmula
648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar")
Ementa
Juros reais: limitação constitucional: incidência da Súmula
648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada
pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano,
tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar")Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CHATZIDIMITRIOU & CIA. LTDA. E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NAMI PEDRO NETO
AGDO.(A/S) : BANCO BOAVISTA S/A.
ADVDO.(A/S) : ANTONIO SANT'ANA NETO E OUTRO (A/S)
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