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Jurisprudência


STF AI 432130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Juros reais: limitação constitucional: incidência da Súmula 648-STF ("A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar")
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00056 EMENT VOL-02184-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CHATZIDIMITRIOU & CIA. LTDA. E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NAMI PEDRO NETO AGDO.(A/S) : BANCO BOAVISTA S/A. ADVDO.(A/S) : ANTONIO SANT'ANA NETO E OUTRO (A/S)
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