STF AI 432222 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da
implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício
Previdenciário. Art. 58 ADCT. 3. A data do cálculo do RMI é o da
implantação da aposentadoria e não da concessão do auxílio-doença.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02206-05 PP-00895
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALFEU RODRIGUES DA SILVA
ADV.(A/S) : MÍSTICA DAL POZZO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MARIÂNGELA DIAS BANDEIRA
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