STF AI 432236 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Aposentadoria previdenciária: complementação: ex-empregado
da administração indireta: não aplicação do art. 40, III, a, da CF:
precedentes.
A decisão recorrida, ao concluir pela
proporcionalidade da complementação da aposentadoria de ex-empregado
de entidade paraestatal do Estado - Cia. Metropolitana de São
Paulo, aplicou ao caso concreto o art. 40, III, a, CF, que não cuida
de aposentadoria sujeita ao regime constitucional de previdência
privada, mas se destina à inativação por tempo de serviço de
servidor público.
Ementa
Aposentadoria previdenciária: complementação: ex-empregado
da administração indireta: não aplicação do art. 40, III, a, da CF:
precedentes.
A decisão recorrida, ao concluir pela
proporcionalidade da complementação da aposentadoria de ex-empregado
de entidade paraestatal do Estado - Cia. Metropolitana de São
Paulo, aplicou ao caso concreto o art. 40, III, a, CF, que não cuida
de aposentadoria sujeita ao regime constitucional de previdência
privada, mas se destina à inativação por tempo de serviço de
servidor público.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-05 PP-00959 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 94-95
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO.(A/S) : LEÔNIDAS ROBERTO CORRÊA
ADVDO.(A/S) : MARCO ANTÔNIO INNOCENTI E OUTRO (A/S)
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