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Jurisprudência


STF AI 432236 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Aposentadoria previdenciária: complementação: ex-empregado da administração indireta: não aplicação do art. 40, III, a, da CF: precedentes. A decisão recorrida, ao concluir pela proporcionalidade da complementação da aposentadoria de ex-empregado de entidade paraestatal do Estado - Cia. Metropolitana de São Paulo, aplicou ao caso concreto o art. 40, III, a, CF, que não cuida de aposentadoria sujeita ao regime constitucional de previdência privada, mas se destina à inativação por tempo de serviço de servidor público.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 16.11.2004.

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-05 PP-00959 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 94-95
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - NEWTON JORGE AGDO.(A/S) : LEÔNIDAS ROBERTO CORRÊA ADVDO.(A/S) : MARCO ANTÔNIO INNOCENTI E OUTRO (A/S)
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