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Jurisprudência


STF AI 432884 QO / RO - RONDÔNIA QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário criminal: intempestividade: interposição após o julgamento de embargos infringentes, quanto à parte da decisão recorrida por eles não abrangida: entendimento que a Súmula 355 documentou e que, em matéria criminal, não foi modificado pela L. 10.352/01, que alterou o art. 498 do C. Pr. Civil: precedente (AI 197.032-QO, Pertence, RTJ 167/1030)
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-03 PP-00511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDMUNDO GOMES DA SILVA ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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