STF AI 433869 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE O
PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de cópia do agravo interposto
contra a decisão monocrática proferida na apelação cível
impossibilita a verificação do prequestionamento da matéria, tendo
em vista que o acórdão recorrido não discutiu questão
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE O
PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de cópia do agravo interposto
contra a decisão monocrática proferida na apelação cível
impossibilita a verificação do prequestionamento da matéria, tendo
em vista que o acórdão recorrido não discutiu questão
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00069 EMENT VOL-02164-04 PP-00779
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : KÁTIA REGINA ROCCO
ADV.(A/S) : LÚCIA PINTO DE MACEDO E OUTRO (A/S)
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