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Jurisprudência


STF AI 433921 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO E PRAZOS SUSPENSOS PELO TRIBUNAL A QUO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 EMENT VOL-02302-03 PP-00509
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : VALMIR VILELA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ VALENTE PEREIRA E OUTRO(A/S)
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