STF AI 434531 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇ
ÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a decisão
monocrática emanada
de juiz do Supremo Tribunal Federal, são conhecidos como recurso de
agravo.
Precedentes.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que
a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a
quo e não,
tardiamente,perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇ
ÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Os embargos de declaração, quando opostos a decisão
monocrática emanada
de juiz do Supremo Tribunal Federal, são conhecidos como recurso de
agravo.
Precedentes.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que
a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a
quo e não,
tardiamente,perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, DESCABIMENTO,
EMBARGOS, DECISÃO MONOCRÁTICA.
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AUSÊNCIA, CÓPIA, CERTIDÃO COMPROBATÓRIA, DATA
,
PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL, PARTE,
AGRAVANTE, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-243159-ED, AI-243832-ED; RTJ-145/664,
RTJ-153/834.
Número de páginas: (06). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/05/03, (MLR).
Alteração: 30/05/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 589449 ED
JULG-09-05-2006 UF-ES TURMA-02 MIN-CELSO DE MELLO N.PÁG-008
DJ 16-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02237-07 PP-01399
LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 135-141
Data do Julgamento
:
11/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00047 EMENT VOL-02108-08 PP-01685
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : AMARILDO LUIZ ROCHA
ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO GUIDORZI
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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