STF AI 434541 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria
indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional,
sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria
indireta, a depender de análise da legislação infraconstitucional,
sem margem para o acesso à via extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02219-09 PP-01689
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : LÚCIA THEREZINHA AVERBECK
ADV.(A/S) : LUIS ALBERTO GONÇALVES GRASSIA
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