STF AI 434674 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Decisão agravada fundada em precedente desta Suprema Corte
segundo o qual o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal (redação anterior à EC 41/03) dependia de
regulamentação por lei.
2. Razões do regimental que não refutam tal
fundamento, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Alegada ofensa à Constituição Federal
que demandaria a análise de normas infraconstitucionais.
4.
Agravo improvido.
Ementa
1. Decisão agravada fundada em precedente desta Suprema Corte
segundo o qual o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal (redação anterior à EC 41/03) dependia de
regulamentação por lei.
2. Razões do regimental que não refutam tal
fundamento, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Alegada ofensa à Constituição Federal
que demandaria a análise de normas infraconstitucionais.
4.
Agravo improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02225-04 PP-00807
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES
AGDO.(A/S) : WALTER PEDRO DA FONSECA
ADVDO.(A/S) : MARIA DE FATIMA DA SILVA MOREIRA
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