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Jurisprudência


STF AI 434674 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Decisão agravada fundada em precedente desta Suprema Corte segundo o qual o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Constituição Federal (redação anterior à EC 41/03) dependia de regulamentação por lei. 2. Razões do regimental que não refutam tal fundamento, limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso extraordinário. 3. Alegada ofensa à Constituição Federal que demandaria a análise de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02225-04 PP-00807
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES AGDO.(A/S) : WALTER PEDRO DA FONSECA ADVDO.(A/S) : MARIA DE FATIMA DA SILVA MOREIRA
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