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Jurisprudência


STF AI 435431 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula 282-STF. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª. Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00069 EMENT VOL-02164-04 PP-00788
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CECILIA LOPES DA COSTA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CYNTHIA MARIA PISKE SILVÉRIO E OUTRO (A/S)
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