STF AI 435587 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Inviável o processamento do extraordinário para rediscutir
matéria processual, relativa ao prazo decadencial para a propositura
de ação rescisória.
2. Decisão fundamentada, embora de forma
contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do extraordinário para rediscutir
matéria processual, relativa ao prazo decadencial para a propositura
de ação rescisória.
2. Decisão fundamentada, embora de forma
contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PRAZO, DECADÊNCIA, PROPOSIÇÃO, AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA, OFENSA
DIRETA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00036 INC-00054
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 27/05/04, (MLR).
Alteração: 02/06/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 528791 AgR
JULG-04-08-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009
EMENT VOL-02371-07 PP-01283
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00027 EMENT VOL-02150-07 PP-01388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : WESLEY CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE ARAÇATUBA E REGIÃO
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
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