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Jurisprudência


STF AI 43584 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A decisão atacada pelo recurso extraordinário não negou o valor impositivo da Instrução n. 202, da SUMOC. Cingiu-se à sua inaplicabilidade à vista de certas circunstâncias. Daí, a inviablidade do recurso extraordinário, indeferido com acerto.
Decisão
Negado provimento, unanimemente. 1ª T., em 11.6.68.

Data do Julgamento : 11/06/1968
Data da Publicação : DJ 27-09-1968 PP-03830 EMENT VOL-00740-02 PP-00598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : AGTE.: BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.: DÉCIO NUNES TEIXEIRA AGDO.: RIO IMPEX S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA INDUSTRIAL ADV.: ALVARO MACIEL RODRIGUES
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