STF AI 43584 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO
A decisão atacada pelo recurso extraordinário não negou o valor impositivo da
Instrução n. 202, da SUMOC. Cingiu-se à sua inaplicabilidade à vista de certas
circunstâncias.
Daí, a inviablidade do recurso extraordinário, indeferido com acerto.
Ementa
A decisão atacada pelo recurso extraordinário não negou o valor impositivo da
Instrução n. 202, da SUMOC. Cingiu-se à sua inaplicabilidade à vista de certas
circunstâncias.
Daí, a inviablidade do recurso extraordinário, indeferido com acerto.Decisão
Negado provimento, unanimemente. 1ª T., em 11.6.68.
Data do Julgamento
:
11/06/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1968 PP-03830 EMENT VOL-00740-02 PP-00598
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV.: DÉCIO NUNES TEIXEIRA
AGDO.: RIO IMPEX S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA INDUSTRIAL
ADV.: ALVARO MACIEL RODRIGUES
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