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Jurisprudência


STF AI 435981 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes ao cabimento de ação rescisória - inclusive prazo decadencial - situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Reajuste salarial: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 84,32% decorrente do IPC do mês de março de 1990: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00035 EMENT VOL-02240-06 PP-01030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
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