STF AI 435981 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
ao cabimento de ação rescisória - inclusive prazo decadencial -
situadas no âmbito do direito processual ordinário.
2. Reajuste
salarial: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 84,32%
decorrente do IPC do mês de março de 1990: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
ao cabimento de ação rescisória - inclusive prazo decadencial -
situadas no âmbito do direito processual ordinário.
2. Reajuste
salarial: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 84,32%
decorrente do IPC do mês de março de 1990: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00035 EMENT VOL-02240-06 PP-01030
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
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