STF AI 435996 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e da obrigatoriedade de
fundamentação dos julgados. 5. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Não
ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e da obrigatoriedade de
fundamentação dos julgados. 5. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: AI-252559-AgR-ED.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/06/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 640653 AgR-ED ACÓRDÃO ELETRÔNICO
JULG-14-08-2012 UF-SC TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-***
DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012
AI 609578 AgR-ED
JULG-28-06-2011 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
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EMENT VOL-02571-02 PP-00217
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02155-03 PP-00527
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : IGOR FOLENA DIAS DA SILVA
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MAURICÉIA DOS SANTOS ALVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO (A/S)
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