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Jurisprudência


STF AI 435996 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Não ocorrência de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da obrigatoriedade de fundamentação dos julgados. 5. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdãos citados: AI-252559-AgR-ED. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/06/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 640653 AgR-ED ACÓRDÃO ELETRÔNICO JULG-14-08-2012 UF-SC TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-*** DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012 AI 609578 AgR-ED JULG-28-06-2011 UF-SP TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011 EMENT VOL-02571-02 PP-00217

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00014 EMENT VOL-02155-03 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDO.(A/S) : IGOR FOLENA DIAS DA SILVA ADVDO.(A/S) : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MAURICÉIA DOS SANTOS ALVES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO (A/S)
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