STF AI 436156 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
recíproca tributária. Município. Art. 150, VI, "a", da CF. IOF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade
recíproca tributária. Município. Art. 150, VI, "a", da CF. IOF. 3.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02219-09 PP-01706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MOMBUCA
ADV.(A/S) : JOSÉ RINALDO LAZARINI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150
INC-00006 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 175133 AgR, AI 197940 AgR, RE
213059.
Número de páginas: (5). Análise:(LMC). Revisão:().
Inclusão: 03/03/06, (LMC).
Mostrar discussão