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Jurisprudência


STF AI 436156 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade recíproca tributária. Município. Art. 150, VI, "a", da CF. IOF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02219-09 PP-01706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MOMBUCA ADV.(A/S) : JOSÉ RINALDO LAZARINI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 175133 AgR, AI 197940 AgR, RE 213059. Número de páginas: (5). Análise:(LMC). Revisão:(). Inclusão: 03/03/06, (LMC).
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