STF AI 436274 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Superior Tribunal de Justiça. Alegação de violação aos artigos 5o,
XXXV, LIV e LV da Constituição. Ofensa reflexa. No caso, para
verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o
exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do
Superior Tribunal de Justiça. Alegação de violação aos artigos 5o,
XXXV, LIV e LV da Constituição. Ofensa reflexa. No caso, para
verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o
exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01047
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CELSO ERNY KRAEMER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDO SILVEIRA CRUZ
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