main-banner

Jurisprudência


STF AI 436274 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de violação aos artigos 5o, XXXV, LIV e LV da Constituição. Ofensa reflexa. No caso, para verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01047
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CELSO ERNY KRAEMER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDO SILVEIRA CRUZ
Mostrar discussão