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Jurisprudência


STF AI 436333 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso extraordinário denegado. Agravo não conhecido.
Decisão
- A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.08.2003.

Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00018 EMENT VOL-02124-11 PP-02426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS 'COARI PROGRESSISTA I, II E III E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ERNESTO NUNES DA COSTA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JEDIER DE ARAÚJO LINS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO ADVDO.(A/S) : JOÃO GILBERTO PEREIRA E OUTRO (A/S)
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