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Jurisprudência


STF AI 436371 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Os embargos de declaração, quando opostos a decisão monocrática emanada de juiz do Supremo Tribunal Federal, são conhecidos como recurso de agravo. Precedentes. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - A jurisprudência da Suprema Corte tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e também por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.08.2003.

Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-06 PP-01316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ADAUTO MARQUES DE PAIVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : BANCO ABN AMRO S/A ADVDO.(A/S) : CELSO DE LIMA BUZZONI E OUTRO (A/S)
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